EDITAL nº. 006/2014/2015
Dispõe sobre os
procedimentos de seleção de alunos ao Programa de Monitoria da Faculdade
Integrada da Grande Fortaleza – FGF e dá outras providências.
O
DIRETOR ACADÊMICO DA FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA – FGF, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, decide baixar e fazer saber o
procedimento constante no seguinte edital:
Secção I
Das disposições gerais
Art. 1º Ficam
abertas, no âmbito do Programa de Monitoria da FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE
FORTALEZA – FGF, as inscrições para o respectivo Processo Seletivo para os
semestres de 2014.2 e 2015.1
Art. 2º O certame será realizado em conformidade às
normas da FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA, sob a regência da Direção Geral
e Acadêmica.
Secção II
Das Inscrições
Art. 3º As inscrições para o Processo Seletivo poderão
ser feitas no Controle Acadêmico, no horário de 08h às 22h
no período de 22 a 29
de Agosto de 2014
Art. 4º São requisitos para a inscrição do candidato:
I. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de
Graduação da IES;
II. Estar entre o 2º e o penúltimo semestre do curso;
III. Ter cursado a disciplina objeto da monitoria;
IV. Estar com situação regularizada junto à secretaria,
tesouraria e biblioteca;
V. Ter média global igual ou superior a 7 (sete);
VI. A média da disciplina objeto da monitoria deve ser igual
ou superior a 7 (sete);
VII. Possuir apenas APROVAÇÕES
em seu histórico escolar;
VIII. Disponibilizar 12 (doze) horas semanais para as
atividades do Programa de Monitoria, sendo que pelo menos 4 (quatro) horas devem
auxiliar o professor em sala de aula.
Secção III
Das vagas
Art. 5º Serão oferecidas as seguintes vagas, assim
distribuídas, por curso:
DISCIPLINA
|
CURSO
|
TURNO
|
Nº DE VAGAS
|
MONITORIA COM 25%
DE DESCONTO NAS MENSALIDADES
|
|||
Direito Processual Civil I
|
Direito
|
M/N
|
01
|
Direito Constitucional II
|
Direito
|
M/N
|
01
|
Direito Civil II
|
Direito
|
M/N
|
01
|
Semiologia em Enfermagem
|
Enfermagem
|
M/T
|
02
|
Semiotécnica em Enfermagem
|
Enfermagem
|
M/T
|
02
|
Histologia
|
Enfermagem
|
M/T
|
01
|
Anatomia
|
Enfermagem
|
M/T
|
01
|
MONITORIA
VOLUNTÁRIA
|
|||
Saúde Ambiental
|
Enfermagem
(Monitoria voluntária)
|
M/T
|
01
|
Enfermagem na Saúde do Adulto
|
M/T |
01
|
|
Anatomia Humana
|
M/T |
01
|
|
Histologia
|
M/T
|
01
|
|
Microbiologia
e Imunologia
|
M/T
|
01
|
|
Enfermagem na Saúde da Criança e
Adolescente
|
M/T
|
01
|
|
Enfermagem em Saúde Coletiva
|
M/T
|
01
|
|
Farmacologia Aplicada
a Enfermagem
|
M/T
|
01
|
|
Parasitologia Humana
|
M/T
|
01
|
|
Bioquímica Fundamental
|
M/T
|
01
|
|
Patologia Humana
|
M/T
|
01
|
|
Enfermagem na
Saúde da Mulher e do Recém-Nascido
|
M/T
|
01
|
|
Nutrição
|
M/T
|
01
|
|
M/T
|
01
|
||
Genética e Evolução
|
M/T
|
01
|
|
Metodologia
Científica
|
M/T
|
01
|
|
Enfermagem em Saúde Coletiva
|
M/T
|
01
|
|
Anatomia
|
Educação Física
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Educação Física no Ensino Fundamental
|
N
|
01
|
|
Jogos
Escolares Motores
|
Educação Física
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Ginástica
Escolar
|
Educação Física
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Manifestações
Rítmicas e Expressivas Escolares
|
Educação Física
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Tópicos
de Cinesiologia
|
Educação Física
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Tópicos
de Embriologia
|
Educação Física
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Prática Curricular I
|
Educação Física
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Gestão
Financeira
|
Administração
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Teoria
Geral de Administração
|
Administração
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Matemática Financeira
|
Administração
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Clube do Xadrez (Profa. Andrea Vaz)
|
Administração
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Auditoria
Contábil
|
Ciências Contábeis
(monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Laboratório
I
|
Ciências Contábeis
(monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Perícia
Contábil
|
Ciências Contábeis
(monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Teoria
da Contabilidade
|
Ciências Contábeis
(monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Controladoria
|
Ciências Contábeis
(monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Linguística
Geral
|
Letras
(monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Língua
e Cultura Inglesa
|
Letras
(monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Orientação
Monográfica II
Turma
16794
|
Direito
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Metodologia da Pesquisa e
Trabalho Científico (Profa.Milena)
Turmas 16666 e 16279
|
Direito
(Monitoria voluntária)
|
N
|
02
|
Direito Tributário I (Prof.Diego)
Turma 16794
|
Direito
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Direito Constitucional I (Prof. José Herannd)
Turmas 16659 – 16127 - 16449
|
Direito
(Monitoria voluntária)
|
N
|
03
|
Direito Tributário II (Profª. Rebeca)
Turma 16777
|
Direito
(Monitoria voluntária)
|
M
|
01
|
Direito Administrativo II (Profª Rebeca)
|
Direito
(Monitoria voluntária)
|
M
|
01
|
Sociologia Jurídica (Profª Cicera)
Turmas 16451 -16663- 16784
|
Direito
(Monitoria voluntária)
|
N
|
03
|
Física Aplicada
|
Computação
(Monitoria Voluntária)
|
N
|
02
|
Cálculo
|
Computação
(Monitoria Voluntária)
|
N
|
02
|
Estrutura de Dados
|
Computação
(Monitoria Voluntária)
|
N
|
01
|
Algoritmo
|
Computação
(Monitoria Voluntária)
|
N
|
01
|
Programação para Internet
|
Computação
(Monitoria Voluntária)
|
N
|
01
|
Linguagem
de Programação
|
Computação
(Monitoria Voluntária)
|
N
|
01
|
Banco de Dados
|
Computação
(Monitoria Voluntária)
|
N
|
01
|
Secção IV
Do processo seletivo
Art.6º
A seleção far-se-á mediante os critérios e etapas:
I. Avaliação do
histórico escolar;
II. Avaliação escrita
versando sobre temas relacionados ao conteúdo da disciplina;
III. Avaliação oral,
entrevista perante a banca examinadora;
§ 1º O candidato deverá, sob pena de
reprovação imediata, atingir nota mínima de 7 (sete) em cada uma das avaliações indicadas neste artigo;
§ 2º A nota atribuída ao candidato será
resultante da média aritmética das pontuações merecidas em cada um dos incisos
deste artigo;
§ 3º Em caso de igualdade de notas,
prevalecerão critérios:
- Maior conceito
de Rendimento Global;
- Maior nota na
disciplina objeto do concurso;
- Maior nota na
avaliação escrita;
- Candidato de
maior idade.
Art.
7º O calendário da seleção fica assim estabelecido:
I. Período de Inscrição: de 22 a 29 de Agosto de 2014
Horário: de 08
às 21:30h
Local:
Atendimento Acadêmico (Bloco G)
II. Avaliação Escrita: 03 de Setembro de 2014.
Manhã: 09 as 11h
para os alunos de Enfermagem
Noite: das 19h às 21h para demais cursos
Sala: a ser
definida
III. Avaliação oral ou prática: 04 de Setembro de 2014.
Tarde: 14 às 16h para alunos de Enfermagem
Noite: das 19h às 21h para demais cursos
Sala: a ser
definida
IV. Publicação do resultado final: 05 de Setembro de 2014.
Art. 8º Os candidatos aprovados terão o prazo de 02
(dois) dias, após a divulgação dos resultados, para assinar o termo de
compromisso no Controle Acadêmico.
Parágrafo único. Considerar-se
desistente o candidato que não comparecer no prazo acima determinado, sendo
imediatamente substituído pelo certamista subseqüente na ordem de
classificação.
Secção V
Dos deveres e das prerrogativas do Monitor
Art. 9º O monitor estará à
disposição do professor-orientador, exercendo as funções previstas no
regulamento do Programa de Monitoria da Faculdade Integrada da Grande
Fortaleza, em 12 horas semanais, em seus termos e condições.
Art. 10º O exercício da monitoria ocorrerá durante os semestres
letivos de 2014.2 e 2015.1
Art. 11º O monitor deverá apresentar relatórios mensal
e final, conforme regulamentação específica.
Art. 12º Somente será concedido Certificado de Monitoria ao discente que integralizar, no mínimo,
um semestre de atividades.
Art. 13º Durante o período de exercício de monitoria, o discente
terá seu desempenho acompanhado pela coordenação do curso, podendo, a qualquer
momento, ser desligado do programa, caso não cumpra as respectivas
atribuições constantes do regulamento de monitoria da Faculdade.
Art.14º São vedados o exercício de monitoria em horário
de atividades curriculares do discente, bem como o acúmulo com outras bolsas da
Instituição ou descontos.
Secção VI
Das disposições finais
Art.
15º A FGF promoverá seminários, atividades de iniciação a docência visando à
formação científica e pedagógica dos monitores;
Art. 16º Das decisões da Banca
Examinadora caberá recurso ao Conselho de Curso
Art.17º Os casos
omissos serão resolvidos pela direção Geral e Acadêmica
Fortaleza, 21 de Agosto de 2014.
PAULO ROBERTO MELO DE CASTRO NOGUEIRA
Diretor Acadêmico da FGF.
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