Caro (a)
Estudante do Curso de Bacharelado em Administração, o Núcleo Docente
Estruturante - NDE e os Representantes de Conselho de Curso da FGF o
convidam a participar como candidato à representação discente a fim
de concorrer como liderança representativa de todos os discentes do
Curso de Bacharelado em Administração. Para participar não deverá cursar o último
ano do Curso porque o tempo de permanência é de dois anos.
O período
de inscrição será do dia 26 de agosto até o dia 30 de agosto. A votação
pelos discentes no período de 02 até 06 de setembro.
Leia com
atenção as informações do Regimento Interno sobre o Conselho de
Curso e quais serão suas atribuições durante o período.
DA UNIDADE BÁSICA
Art.
15. O curso é a unidade básica da faculdade, para todos os efeitos de
organização didático-científica e de distribuição de pessoal, congregando
professores com objetivos comuns de ensino e pesquisa, alunos nele matriculados
e pessoal técnico-administrativo nele lotado.
Art. 16.
O Curso é administrado pelo Conselho de Curso, para as funções deliberativas e
normativas, e pela Coordenação de Curso, para as tarefas executivas.
Art. 20.
O Conselho de Curso, na graduação, é integrado pelo Coordenador, seu presidente
nato, por quatro professores, escolhidos por seus pares, e por um representante
dos alunos, por eles indicado para um mandato único, todos pertencentes à
unidade.
§1. ° Os
representantes docentes se revezarão em sistema de rodízio, dois de cada vez, e
a escolha levará em conta a titulação e o tempo de serviço na FGF.
§2. ° Os
representantes têm mandato de dois anos.
Art. 23.
Compete ao Conselho de Curso:
I - definir a missão, a concepção e os objetivos do curso e o perfil pretendido para o aluno;
I - definir a missão, a concepção e os objetivos do curso e o perfil pretendido para o aluno;
II -
propor alterações curriculares e aprovar o programa das disciplinas e
atividades;
III - definir a política de ensino, pesquisa e extensão do curso;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento do seu quadro docente;
V - promover o aperfeiçoamento sistemático do curso de maneira a mantê-lo dentro dos padrões de qualidade definidos pelo MEC e daqueles determinados pela Mantenedora; e
III - definir a política de ensino, pesquisa e extensão do curso;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento do seu quadro docente;
V - promover o aperfeiçoamento sistemático do curso de maneira a mantê-lo dentro dos padrões de qualidade definidos pelo MEC e daqueles determinados pela Mantenedora; e
VI -
exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
No
sentido de formalizar o processo solicitamos que envie suas informações e
preencha a ficha no site.
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LOGO SUA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO.
Os
estudantes devem enviar as Informações para: comunicação@fgf.edu.br.
- Nome completo
- Matrícula
- Contatos telefônicos
- Perfil (espaço para o estudante digitar o perfil)
- Foto
- Motivo pelo qual pretende representar os discentes (deixar algumas linhas para o estudante escrever).
- Endereço no Facebook (opcional)
Coordenação do Curso de Administração
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